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Informação de presença de lactose no rótulo de alimentos passa a ser lei

Foi publicado ontem (05/07) no Diário Oficial da União (D.O.U.) um decreto que obriga as indústrias que produzem alimentos que contenham lactose, informem a presença da substância no rótulo do alimento. 

 

Esta lei diz ainda que os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.
 

As empresas terão um prazo de 180 dias a partir da publicação oficial da lei para adequar as embalagens de seus produtos.

 

Nós da Fea Notícias Online comemoramos mais essa conquista no setor alimentício e entende que a saúde do consumidor também é de grande importância e deve ser levada em consideração quando se oferece um produto alimentício. As pessoas que possuem intolerância à lactose também podem comemorar.

 

Engenheiros de Alimentos essa conquista também é sua, "arregacem as mangas e mãos a obra". Vamos adequar essa embalagens? Não esqueçam também de informar os alergênicos que também são obrigatórios no rótulo. ;)

 

Confira a publicação na íntegra no link

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